Legislação
O Código Florestal Brasileiro (veja texto completo), que tem quatro artigos que tratam diretamente do problema do fogo em florestas, seria uma medida extremamente útil na prevenção de incêndios no país.
O Artigo 11°, do referido Código, diz que “o emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação”.
O Artigo 25° estabelece que “em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade pública, requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio”.
O Artigo 26° diz, entre outras coisas, que “fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas; fabricar vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação; e empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios florestais, constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano, de prisão simples ou multa de um a cem salários mínimos, ou ambas as penas cumulativamente.”
Finalmente, o Artigo 27° diz que “é proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação”. Entretanto, como o fogo é um instrumento essencial em práticas agrícolas e florestais, o parágrafo único deste Artigo faz a seguinte ressalva: “se peculiaridades locais e regionais justificam o emprego do fogo em práticas agro-florestais e florestais, a permissão será estabelecida em ato de poder público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução”. Se apenas esse Artigo fosse rigorosamente observado, os incêndios florestais no Brasil seriam rigorosamente reduzidos. O decreto no 2661, de 8 de julho de 1998 regulamentou o parágrafo único do Artigo 27, estabelecendo as normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, dando ainda outras providências com relação ao uso do fogo. A Portaria no 94 – N, de 9 de julho de 1998 regulamentou a sistemática de queima controlada, estabelecendo os critérios necessários para aplicação de queimas controladas.
A lei de crimes ambientais - Lei no 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - (veja texto completo) estabelece penas mais severas para danos provocados por incêndios florestais. O Artigo 41 dessa lei estabelece a seguinte pena para quem provocar incêndios em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos e multa. No parágrafo único estabelece que se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
O Artigo 42 da lei no 9605 estabelece pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Em virtude do aumento desenfreado do problema dos incêndios e queimadas nas áreas de expansão agrícola do país, particularmente na região da Amazônia conhecida como “Arco do Desflorestamento”, o governo federal estabeleceu o decreto nº 2661, de 8 de julho de 1998 (veja texto completo), dispondo sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
Pelo que foi exposto brevemente pode se constatar que existe uma legislação forte e bem atualizada sobre a questão dos incêndios e queimadas. No entanto, é necessário um trabalho de educação ambiental eficiente e constante para que essa legislação seja conhecida e implementada em toda sua extensão.
A aplicação da legislação, principalmente nos casos de processo judicial, nem sempre é fácil. Em primeiro lugar, é necessário descobrir a causa do incêndio. Em seguida, deve-se estabelecer a identidade da pessoa responsável pelo fogo.Finalmente, é necessário provar legalmente o envolvimento da pessoa no incêndio. Regulamentação do Uso
A regulamentação do uso, principalmente das florestas de lazer, como os parques nacionais, estaduais e municipais, é muito importante na prevenção dos incêndios causados pelas pessoas que o utilizam.
A regulamentação está relacionada, por um lado com a educação da população e por outro, à aplicação da legislação. Isto porque inicialmente é necessário uma campanha de esclarecimento no sentido de explicar as razões de restrições no uso da floresta. Em segundo lugar, não se deve transigir na aplicação da regulamentação.
A forma mais drástica de regulamentação seria fechar a floresta, ou os setores mais suscetíveis aos incêndios, à visitação pública, em épocas críticas. Outras medidas que poderiam ser adotadas são a proibição ou restrição de fumar em determinadas em épocas de grande perigo; o uso obrigatório de ferramentas como pás, machados e foices por parte de pessoas que acampam na floresta; a proibição de pesca em certas áreas durante a estação de incêndios e outras medidas de caráter local ou regional que contribuam para redução do risco de incêndio.
A regulamentação do uso da floresta difere da legislação propriamente dita por seu caráter mais localizado e pelo seu objetivo principal que é reduzir o risco de incêndio em áreas específicas. |