:: 19-10-08 l Gazeta do Povo
Um novo estágio para os estágios
Nova
regulamentação, que limita a carga horária dos estudantes
e garante férias
Um mês após entrar em
vigor, a nova Lei do Estágio, que regulamenta a contratação
de estudantes e tipifica a atividade como parte do processo educativo,
está tendo uma avaliação positiva por parte das empresas
contratantes e agentes de integração. A nova regra limita a carga
horária dos estudantes em no máximo seis horas de atividades
diárias, garante o benefício de bolsa-auxílio e
vale-transporte nos casos de estágio não-obrigatório e
férias remuneradas de 30 dias, compatíveis com o recesso escolar.
Na última quinta-feira, o Centro de Integração
Empresa-Escola do Paraná (Ciee-PR),
entidade que intermedeia a colocação de estagiários no
estado, promoveu um encontro sobre o tema com cerca de 500 empresários
locais. O evento oficializou a retomada do processo de
contratação de estagiários, suspenso temporariamente para
que houvesse uma adequação de empresas e
instituições de ensino às mudanças legais.
Apenas 15% são estagiários
Dos 4,6 milhões de estudantes do ensino superior na Brasil, apenas
715 mil (cerca de 15% do total) fazem estágios.
No Paraná, em setembro, foram contabilizados 38,8 mil
estagiários. Estudo realizado pelo Núcleo Brasileiro de
Estágios (Nube), que avaliou cerca de 15 mil estudantes de diferentes níveis,
mostra que a bolsa-auxílio média para estudantes do ensino
médio é de R$ 429,94. Para médio-técnico é
de R$ 498,27 e, para ensino superior, R$ 760,78.
A oferta é maior para estudantes de Administração,
Publicidade e Informática. Por outro lado, faltam estagiários
para Engenharia, Estátistica,
Matemática, Biblioteconomia, Economia, Secretariado-Executivo e
Ciências Contábeis. Isso faz com que as empresas ofereçam
bolsas-auxílio mais altas para atrair esses estudantes.
Lista com os melhores benefícios médios
Empresas de pequeno porte serão as mais afetadas. “Houve o
entendimento geral de que lei estabelece obrigações e
responsabilidades específicas de forma bem clara, suprindo uma
porção de lacunas existentes [na legislação
anterior]. É um novo estágio para o estágio”, define
o presidente do Ciee-PR,
Luiz Nicolau Mäder Sunyé.
A entidade aponta o estágio como uma etapa complementar do processo
educacional. “O estágio é uma via de mão dupla. O
estudante recebe uma oportunidade de aprendizado importante para
promovê-lo ao mundo do trabalho, enquanto a empresa recebe sangue novo,
novas idéias e o dinamismo característico dos jovens”,
afirma Sunyé.
O resposável pelo setor de Recursos Humanos do
Centro Internacional de Tecnologia de Software (Cits),
Gilmar José Tuchinski, ressalta a
importância da atividade de estágio na área de Tecnologia
da Informação. “As empresas buscam profissionais
recém-formados com um mínimo de experiência prática.
O estágio é importante para lapidar esses jovens”, explica.
O Cits prevê contratar cinco novos
estagiários nas próximas semanas, sob o regime da nova lei.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (Seb)
acredita que a adaptação às novas regras é
fácil e benéfica para todas as partes. A Seb
conta com cerca de 30 estagiários nas áreas administrativas e de
enfermagem do Hospital Evangélico e na área pedagógica da
faculdade.
Sem “escraviários”
Para a Associação Brasileira de Estágios (Abres) a
nova legislação inibe a utilização de
estagiários como mão-de-obra barata – prática
já proibida, mas comumente praticada na vigência da lei anterior.
A empresa que não respeitar estritamente as cláusulas contratuais
e descaracterizar o estágio – com desvio de função
ou excesso de carga horária, por exemplo – está sujeita a
multa do Ministério Público do Trabalho, que
reinterpretará o contrato a partir das cláusulas que regem a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa que descumprir as regras fica impedida de contratar
estagiários por dois anos. “A lei estabelece o meio termo entre o
abuso de estagiários como mão-de-obra barata e a
não-contratação”, afirma o presidente da Abres, Seme Arone Júnior.
O diretor do site Estagiarios. com,
Giuliano Bortoluci, condena a prática de
empresas que buscam estagiários como mão de obra barata. “A
empresa com essa filosofia já começa errado. Estágio
é aprendizado, até porque não ainda existe experiência.
A vantagem é poder capacitar um profissional com a filosofia da empresa
para contratá-lo depois de formado com um funcionário
efetivo”, afirma. A Lei do Estágio também veda a
cobrança de qualquer valor dos estudantes pela colocação
ou manutenção em uma vaga de estágio. Os agentes de
integração também podem ser responsabilizados civilmente
se indicarem estagiários para a realização de atividades
não compatíveis com a programação curricular
estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em
cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.