Perguntas e Respostas

Durante o período de 17 a 27 de junho de 2001 foram enviadas perguntas sobre CFO (Certificado Fitossanitário de Origem) para o "Grupo de Debates Sobre Proteção Florestal". As dúvidas foram respondidas pelo Eng. Agrônomo Celso Roberto Ritter, "Chefe da Seção de Vigilância Fitossanitária" da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, um dos responsáveis pela implementação do sistema de CFO no estado do Paraná. Abaixo estão relacionadas as perguntas feitas sobre sobre CFO e as respostas do Eng. Celso Ritter.

1) As outras Unidades da Federação estão empenhadas em fiscalizar os carregamentos de toras de pinus que saem do Sul do Brasil para o Sudeste (ex - Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), uma vez que nestes Estados ainda não existe a presença da vespa da madeira?
R = A vespa da madeira está presente apenas nos três Estados do Sul, e os Estados ainda indenes estão exercendo a fiscalização do transito de madeira, ocorre que este trabalho de fiscalização é bastante recente nestes Estados. Outros Estados mais ao norte do País Implantaram os trabalhos de Defesa Vegetal, há não mais que um ou dois anos e com um número muito reduzido de fiscais. Desta forma, em alguns casos, embora exista a fiscalização ela sequer chega a ser notada, colocando em cheque inclusive a sua eficiência. O que eu posso afirmar é que o Ministério da Agricultura, tem cobrado de todos os Estados um trabalho bastante forte na fiscalização do transito de vegetais, pois isto é fundamental para a eficiência e credibilidade de Defesa Vegetal do País, junto aos nossos parceiros comerciais internacionais.

2) Existem pragas a serem fiscalizadas de produtos florestais que não derivem do pinus, não somente no Paraná como em outros estados, e se existem o Paraná está empenhado em fiscaliza-las?
R = Não há no momento outras pragas florestais presentes no País, com "status" de praga quarentenária (praga que restrinja o livre transito dos vegetais que sejam potencias veículos das mesmas), porem o Paraná mantem um serviço permanente de Vigilância Fitossanitária, em barreiras de fiscalização (em número de 28) situadas nas principais vias de acesso ao Estado, e em barreiras volantes (cerca de 300 por ano) nas principais vias de trânsito do Estado, justamente para prevenir a introdução de alguma nova praga no Estado.

3) Se receber um carregamento que não possui CFO, mas eu pretendo exportar o produto após fazer um tratamento com Brometo de Metila, para esta madeira eu posso emitir um CFO?
R = A resposta é não. Em uma industria, a única possibilidade é a formação de lotes a partir de produtos oriundos de duas ou mais origens, mas obrigatoriamente todos deverão estar certificados na sua origem. A hipotese levantado por voce seria a certificação de um produto a partir de um tratamento fitossanitário (expurgo), e isto não é permitido pelas normas emitidas pela União.

4) Se a técnica do expurgo, é largamente difundida e tecnicamente reconhecida, por que adoção desta medida não dá direito a emissão de Certificado de Fitossanidade de Origem? Em países como Austrália e a Nova Zelândia o expurgo é exigido. No caso da não comprovação do expurgo ocorre retorno ou destruição da mercadoria não expurgada. Por que as regras para emissão do CFO não adotam procedimentos semelhantes?
R = O expurgo caracteriza-se por ser um tratamento fitossanitário, que pode ser executado em qualquer ponto de cadeia de industrialização ou da comercialização, em produtos advindos das mais variadas origens, desta forma não se pode identificar a origem do produto, e em não se identificando a origem, fica inviabilizada a rastreabilidade que é um dos pilares da certificação fitossanitária de origem. Bem, dito isto se faz necessário tecer alguns comentários: O expurgo pode fazer parte do requisito fitossanitário imposto pelo país comprador, por ex. se a ARP (Análise de Risco de Praga) indicou que o expurgo pré embarque, mitiga ao máximo o risco de introdução da praga, este será o requisito exigido. Porém, o produto que será expurgado terá que ter sido produzido em regime de certificação fitossanitária de origem em função da rastreabilidade. Então a discussão passa a ser: Qual é a origem de uma tábua, ou viga, ou sarrafo, etc, etc, e etc???????? A serraria ou a floresta ??????? Pelas regras atuais, é a floresta. Então é necessário o controle da origem de cada tábua, viga, sarrafo, etc., etc. e etc., dentro da serraria e em toda a cadeia de comercialização (qual a tora que lhe deu origem e de onde veio esta tora). Isto é possível ??????? A Resposta é óbvia!!!! Então temos defendido que a certificação fitossanitária em madeira seja efetuada com base em um processo chamado "Análise de Risco e Controle de Pontos Críticos" (HCCP em Inglês) o qual seria auditado pelo poder público. Trocando em miudos, significa que o processo de industrialização (desde o recebimento da tora até a expedição o produto final) seria efetuado com vistas a identificar e eliminar a madeira atacada pela vespa, inclusive com o uso de tratamentos fitossanitários quando o "controle de pontos críticos" assim o indicar (expurgo, estufa, cozimento, etc, etc). Isto só é possível em função das características da praga e de seus sintomas de ataque. A origem da madeira então, passa a ser a industria (rastreabilidade), a qual arca com toda a responsabilidade pela sanidade do produto. Certamente este processo, em termos de defesa sanitária, teria mais credibilidade internacional do que o atual. Este procedimento, se entendido por todos como o mais indicado, terá ainda que ser regulamentado pelo Ministério da Agricultura.

5) Empresas que plantam Pinus tropicais precisam emitir CFO para exportação?
R = Normalmente os requisitos fitossanitários são para a espécie, independente de variedade ou cultivar, no caso o requisito é para Pinus spp. Lembrando sempre que a ARP é que definirá a exigência fitossanitária e os produtos alcançados por ela. Até o momento, não tive informação que algum país exclua os Pinus tropicais da exigência de certificação, até porque está comprovado que são potenciais veículos da vespa, assim como o é o Pinus eliiottii.

6) Dentro de algum tempo estima-se que a vespa estará chegando a regiões onde os Pinus tropicais são plantados. Se hoje a vespa estivesse por exemplo no norte do estado onde os tropicais podem ser cultivados, existiria necessidade de permissão de trânsito para enviar estas madeiras para estados isentos da vespa?
R = Sim, sem duvida seria necessário a Permissão de Transito, pelos motivos expostos acima.

7) Quando se exporta madeiras nativas, o país comprador pode exigir certificados fitossanitários, pelo simples fato de querer algum documento, mesmo que não se tenha a definição de uma praga especifica?
R = Sim, o país comprador pode exigir a certificação do que ele bem entender, mas não é pelo simples fato de querer algum documento, ele terá que provar cientificamente o risco fitossanitário que aquela madeira lhe trás (isto esta previsto no acordo de medidas fitossanitárias da OMC) caso contrario a medida caracterizarse-á como "protecionismo", e poderá ser denunciada no tribunal de controvérsias da OMC. Lembrando que esta exigência só entra em vigor após ser discutida com o Brasil, então se está em vigor é porque nos aceitamos.

8) Uma empresa me consultou sobre isto, porque estava vendendo madeiras da Amazônia para a Espanha e o comprador queria certificado. Se existe esta necessidade, eu como professor (ou mesmo outro profissional) podemos emitir este documento ou existe a necessidade de emissão por um órgão oficial como SEAB, MA ou EMBRAPA?
R = Neste caso é necessário saber que tipo de certificação o comprador da Espanha quer, pode ser a certificação ambiental que nada tem a ver com o CFO. Se for CFO, terá que haver o requisito fitossanitário já acordado entre brasil e Espanha(inclusive publicado em Diário Oficial), nos moldes já discutidos nos outros e-mails, e não por vontade única e exclusiva da empresa compradora.

9) Pela legislação do Estado do Paraná é obrigatório a instalação de árvores armadilhas? Em que situações?
R = Pela legislação atual (Resolução 215/96) em todas as florestas com idade superior a oito anos. Ocorre que esta Resolução foi publicada quando da detecção do primeiro foco de vespa, e tem o foco no monitoramento da presença da praga, desta forma, nos casos em que a tecnologia preconizada pela EMBRAPA não recomenda mais a instalação de árvores armadilhas, isto deixa de ser exigido, e aplica-se a Lei de Defesa Sanitária Vegetal (11200/95 e 3287/97) solicitando-se o monitoramento e controle por outros métodos também preconizados pela EMBRAPA. Esta em curso a revisão da Resolução 215/96, agora com o foco no monitoramento e controle da praga, através de todas as técnicas disponíveis e eficientes.

10) Em caso de exportação de madeira de Pinus para países como Chile, Bolívia e Colômbia existe necessidade de Certificado Fitossanitário de Origem?
R = A necessidade de CFO para a exportação de madeira para um País qualquer, obrigatoriamente terá que ter sido acordado anteriormente entre o Brasil e este País, e a regra para esta exigência é que o País, para exigir o CFO, terá que realizar um estudo afim de verificar quais as pragas que estão presentes no Brasil e ausentes naquele País, e que poderão ser disseminadas pela madeira provinda do Brasil, este estudo chama-se "Análise de Risco de Pragas - ARP". Desta forma qualquer País que compre madeira brasileira poderá exigir certificação desta madeira em relação à qualquer praga presente no Brasil. Estas exigências denominam-se "Requisitos Fitossanitários". O Ministério da Agricultura é o orgão responsável pelo gerenciamento do Sistema de Certificação Nacional, sendo este o orgão que detem as informações atualizadas dos diversos Requisitos Fitossanitários impostos ao Brasil, no comercio internacional de madeira. Os Países citados por você, exigem CFO da madeira brasileira, porem não poderia afirmar para quais pragas alem da Vespa da Madeira, pois estas exigências podem ser alteradas, com a inclusão ou exclusão de pragas a qualquer momento. Para se ter a informação exata deverá ser consultada a Delegacia do Ministério da Agricultura no Paraná, no Serviço de Sanidade Vegetal - SSV, pelo telefone (41) 361 - 4061com o Eng.º Agrônomo Antônio Locatelli.

11) Quem fica responsável pela realização da Análise de Risco de Praga?
R = As ARP's são efetuadas pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitaria dos Paises signatários do Acordo de Medidas Fitossanitárias, que no caso brasileiro é o Ministério da Agricultura. Recentemento o M.A. habilitou a EMBRAPA para realizar ARP's. Tenho a informação que que o M.A. estaria abrindo para profissionais da iniciativa privada, desde que devidamente capacitados para tal, a realização de ARP, maiores informação poderão ser levantadas junto ao M.A.

12) Caso o besouro Chinês seja introduzido no Brasil, haverá necessidade de CFO para está praga?
R = Sim, todos os Países que não possuam a presença do Besouro Chinês em seus territórios passariam a exigir a certificação da sanidade e origem (CFO) em relação a esta praga, para a madeira brasileira.

13) Caso uma floresta de Pinus esteja digamos com 60% de ataque de Sirex noctilio, existe algum mecanismo legal que obrigue o corte e destruição desta área, visando a erradicação deste foco de proliferação de Sirex?
R = Sim, existe o mecanismo legal que obriga o proprietário desta floresta a promover o controle da praga. Este mecanismo é a aplicação da Lei e Decreto de Defesa Sanitária Vegetal (Lei Estadual 11200/95 e o Decreto Estadual 3.287/97) mais a Resolução Estadual n.º 215/96 que trata exclusivamente do monitoramento e controle da Vespa da Madeira, todas de responsabilidade da Secretaria da agricultura - SEAB. Dentre as medidas de controle pode estar o corte raso desta floresta, desde que assim a boa técnica recomende. Esta medida já foi tomada em uma floresta do sul do Estado, tendo sido desterminado o corte raso, o qual foi concluído em junho último.

14) Se existe esta obrigatoriedade de destruição quem se encarrega disto, e quem deve arcar com os custos desta atividade? O dono da propriedade ou o Estado?
R = O Departamento de Fiscalização da SEAB (DEFIS) através da sua Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, é o responsável pela determinação legal destas medidas, solicitando quando necessário com o apoio do Ministério Público, ficando os custos por conta do proprietário da floresta.

15) No processo de venda de toras para empresas no Estado do Paraná não é necessário o preenchimento do CFO. Porém, a empresa compradora das toras as beneficiam e exportam o produto industrializado. Nesse caso é necessário o CFO? Caso positivo, de quem é a esponsabilidade de emitir o CFO?
R = Sempre que uma empresa pretenda vender seu produto para um mercado que exija Certificação Fitossanitária, neste caso uma madeireira, será necessário que esta empresa adquira toras certificadas (com CFO) na sua origem. Se a empresa for industrializar madeira provinda de um único povoamento, a comercialização poderá ser realizada com o CFO das toras. Caso sejam industrializadas toras vindas de dois ou mais povoamentos, será composto um lote de madeira, o qual será composto por dois ou mais CFO's, neste caso estes CFO's de origem servem de base para a emissão de um Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC (consolida em um único certificado, dois ou mais CFO's), para aquele lote formado. Lembrando que esta empresa terá que estar cadastrada na SEAB para o comércio de produtos certificados e que tanto o CFO como o CFOC, são de emissão restrita aos profissionias credenciados pela SEAB. Os procedimentos para cadastro de empresas e credenciamento de profissionais estão disponíveis no Site da SEAB : http://www.pr.gov.br/seab/ (clicar em Serviços e em Sanidade Vegetal)

16) Algumas perguntas sobre o RT (Responsável Técnico): a) Há um limite no número de áreas ou hectares para cada Responsável Técnico atuar?; b) Algumas Empresas promovem a modalidade de plantio - Fomento Florestal - onde se fornece Assistência Técnica aos pequenos produtores de pinus/eucalipto para a implantação da floresta. Para essas áreas quem será o Responsável Técnico para a emissão do CFO?

R = a) Não há limite de área ou propriedade que possa ser assistido por um profissional para fins de certificação fitossanitária, uma vez que o livre exercício profissional é assegurado pela constituição. Tendo em vista que para fins de certificação fitossanitária, o profissional responsável deverá deter também a responsabilidade técnica pela atividade, nos casos em que houver uma área muito grande ou muitas propriedades para um único profissional, será solicitado um parecer da câmara especializada de agronomia do CREA-PR, uma vez que o mesmo é o órgão regulamentador da profissão. b) Nos casos de fomento, a certificação será efetuada pelo profissional que detém a responsabilidade técnica pelo manejo da floresta.

17) Palets feitos de Pinus necessitam de CFO?

R = Os palets estão na categoria de "embalagens e peças de acondicionamento", que carecem de legislação fitossanitária específica (me pacece que está em andamento). Ocorre que mesmo sendo uma peça processada industrialmente, ainda permanece como potencial veículo de pragas, daí a necessidade de legislação fitossanitária específica.

18) Se uma empresa em Santa Catarina utiliza Pinus para a fabricação de palets. Exsite necessidade de "Permissão de trânsito se estes forem vendidos para uma empresa de São Paulo? Se os palets forem utilizados somente em Santa Catarina, existe necessidade de CFO?
R = Por não haver procedimentos legais definidos para a questão, os Estados acabam por adotar procedimentos próprios e variados. Via de regra, se o produto em transito são os próprios palets (carga de palets), quase que certamente as barreiras interestaduais solicitarão a Parmissão de transito. Caso os palets estejam sendo utilizados para acondicionar ou acomodar algum outro produto, a permissão de transito, provavelmente, não será solicitada.

19) Se estes forem utilizados em cargas exportadas, a madeira deve ser expurgada? Existe necessidade de CFO ou CFOC? Ainda na exportação se existe CFO, quem deve apresentar o certificado, a empresa que fabricou ou a que comprou (e trabalha digamos com equipamentos eletrônicos que não tem nada a ver com madeira, palets e CFO).
R = Para o transito internacional, certamente será necessário o Certificado Fitossanitário Internacional - CFI, que é emitido pelo Ministério da Agricultura. Este CFI irá certificar que a exigência fitossanitário do País comprador foi atendida. E esta exigência, como já discutimos anteriormente dependerá de cada País, em função do seu "status" fitossanitário, podendo ser desde um simples Tratamento Quarentenário (expurgo) do palets, até o CFO da madeira que deu origem ao palets, e neste caso é o CFO da tora (via de regra é exigido apenas o expurgo).

20) Uma empresa compra os palets, coloca em um caminhão que transporta cerveja por exemplo, e este caminhão sai com uma carga de Santa Catarina para São Paulo. O motorista deve levar a permissão de trânsito junto com a nota fiscal? Em algum lugar o caminhão pode ser parado para averiguação dos palets?
R = é necessário e urgente que o MA, defina as regras fitossanitárias para o transito de embalagens e peças de acomodação em madeira, pois os transportadores ficam dependentes do "humor" dos fiscais de barreiras interestaduais, correndo o risco inclusive de terem problemas com uma carga de cerveja, como você cita na pergunta, por estarem utilizando palets de madeira.

21) A Podridão de colmo do milho por Gibberella moniliforme pode ser considerada passível de C.F.O.?
R = Somente as pragas constantes do "Listado de Pragas Quarentenárias A2" e "Pragas Regulamentadas", conforme I.N n.º 38, e que conferem aos seus potenciais veículos a necessidade de certificação na origem, e não é o caso da Gibberella. Este listado tem previsão de ser revisto anualmente, com a inclusão ou exclusão de pragas.

22) Recebida a caderneta de campo, relativa ao credencimento junto a SEAB, e referindo-se à vespa da madeira, pergunto: a) A instalação de árvores armadilhas no ano passado, com a vistoria feita em maio deste ano, podem ser a registradas na caderneta? (Obs: relatórios de instalação e vistoria foram encaminhados à SEAB); b) Observado esse ciclo de monitoramento o plantio pode ser objeto de CFO?; c) O CFO é dado somente no caso da não constatação da vespa? Ou também para os casos de ocorrência mas com medidas tomadas?
R = Os trabalhos de Monitoramento da Vespa, realizadas entre agosto de 2000 e julho de 2001, serão aceitos como registro de notações de campo para fins de certificação, nos seguintes termos: 1 - A floresta deve estar cadastrada na SEAB; 2 - Os relatórios de instalação (até 10/2000) e de inspeção (até 07/2001) de árvores armadilhas, devem ter sido entregues à SEAB. Atendidas estas exigências, poder-se-á registrar as visitas (conforme a data dos relatórios de instalação e inspeção) na caderneta de campo, porém, somente o responsável técnico assina a mesma. A assinatura do proprietário não deve constar na caderneta, e sim nos relatórios citados. A partir deste ano (2001) os registros na caderneta passam a ser normais, com assinatura de ambos. O CFO deve ser emitido para a madeira que esta saindo da floresta sob certificação, e desta forma é fundamental que esta madeira esteja livre de vespa. O requisito fitossanitário é de "Produto Livre" e não de "Área Livre". Lembrando sempre que a constatação de vespa em um carregamento de madeira contendo CFO, será motivo de instauração de processo administrativo na SEAB, com envio de cópia ao CREA e ao ministério Público .