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Perguntas e Respostas
Durante o período de 17 a 27 de junho de 2001 foram enviadas perguntas
sobre CFO (Certificado Fitossanitário de Origem) para o "Grupo
de Debates Sobre Proteção Florestal". As dúvidas
foram respondidas pelo Eng. Agrônomo Celso Roberto Ritter, "Chefe
da Seção de Vigilância Fitossanitária"
da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná,
um dos responsáveis pela implementação do sistema
de CFO no estado do Paraná. Abaixo estão relacionadas as
perguntas feitas sobre sobre CFO e as respostas do Eng. Celso Ritter.
1) As outras Unidades da Federação estão empenhadas
em fiscalizar os carregamentos de toras de pinus que saem do Sul do Brasil
para o Sudeste (ex - Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul),
uma vez que nestes Estados ainda não existe a presença da
vespa da madeira?
R = A vespa da madeira está presente apenas nos três Estados
do Sul, e os Estados ainda indenes estão exercendo a fiscalização
do transito de madeira, ocorre que este trabalho de fiscalização
é bastante recente nestes Estados. Outros Estados mais ao norte
do País Implantaram os trabalhos de Defesa Vegetal, há não
mais que um ou dois anos e com um número muito reduzido de fiscais.
Desta forma, em alguns casos, embora exista a fiscalização
ela sequer chega a ser notada, colocando em cheque inclusive a sua eficiência.
O que eu posso afirmar é que o Ministério da Agricultura,
tem cobrado de todos os Estados um trabalho bastante forte na fiscalização
do transito de vegetais, pois isto é fundamental para a eficiência
e credibilidade de Defesa Vegetal do País, junto aos nossos parceiros
comerciais internacionais.
2) Existem pragas a serem fiscalizadas de produtos florestais que não
derivem do pinus, não somente no Paraná como em outros estados,
e se existem o Paraná está empenhado em fiscaliza-las?
R = Não há no momento outras pragas florestais presentes
no País, com "status" de praga quarentenária (praga
que restrinja o livre transito dos vegetais que sejam potencias veículos
das mesmas), porem o Paraná mantem um serviço permanente
de Vigilância Fitossanitária, em barreiras de fiscalização
(em número de 28) situadas nas principais vias de acesso ao Estado,
e em barreiras volantes (cerca de 300 por ano) nas principais vias de
trânsito do Estado, justamente para prevenir a introdução
de alguma nova praga no Estado.
3) Se receber um carregamento que não possui CFO, mas eu pretendo
exportar o produto após fazer um tratamento com Brometo de Metila,
para esta madeira eu posso emitir um CFO?
R = A resposta é não. Em uma industria, a única possibilidade
é a formação de lotes a partir de produtos oriundos
de duas ou mais origens, mas obrigatoriamente todos deverão estar
certificados na sua origem. A hipotese levantado por voce seria a certificação
de um produto a partir de um tratamento fitossanitário (expurgo),
e isto não é permitido pelas normas emitidas pela União.
4) Se a técnica do expurgo, é largamente difundida e
tecnicamente reconhecida, por que adoção desta medida não
dá direito a emissão de Certificado de Fitossanidade de
Origem? Em países como Austrália e a Nova Zelândia
o expurgo é exigido. No caso da não comprovação
do expurgo ocorre retorno ou destruição da mercadoria não
expurgada. Por que as regras para emissão do CFO não adotam
procedimentos semelhantes?
R = O expurgo caracteriza-se por ser um tratamento fitossanitário,
que pode ser executado em qualquer ponto de cadeia de industrialização
ou da comercialização, em produtos advindos das mais variadas
origens, desta forma não se pode identificar a origem do produto,
e em não se identificando a origem, fica inviabilizada a rastreabilidade
que é um dos pilares da certificação fitossanitária
de origem. Bem, dito isto se faz necessário tecer alguns comentários:
O expurgo pode fazer parte do requisito fitossanitário imposto
pelo país comprador, por ex. se a ARP (Análise de Risco
de Praga) indicou que o expurgo pré embarque, mitiga ao máximo
o risco de introdução da praga, este será o requisito
exigido. Porém, o produto que será expurgado terá
que ter sido produzido em regime de certificação fitossanitária
de origem em função da rastreabilidade. Então a discussão
passa a ser: Qual é a origem de uma tábua, ou viga, ou sarrafo,
etc, etc, e etc???????? A serraria ou a floresta ??????? Pelas regras
atuais, é a floresta. Então é necessário o
controle da origem de cada tábua, viga, sarrafo, etc., etc. e etc.,
dentro da serraria e em toda a cadeia de comercialização
(qual a tora que lhe deu origem e de onde veio esta tora). Isto é
possível ??????? A Resposta é óbvia!!!! Então
temos defendido que a certificação fitossanitária
em madeira seja efetuada com base em um processo chamado "Análise
de Risco e Controle de Pontos Críticos" (HCCP em Inglês)
o qual seria auditado pelo poder público. Trocando em miudos, significa
que o processo de industrialização (desde o recebimento
da tora até a expedição o produto final) seria efetuado
com vistas a identificar e eliminar a madeira atacada pela vespa, inclusive
com o uso de tratamentos fitossanitários quando o "controle
de pontos críticos" assim o indicar (expurgo, estufa, cozimento,
etc, etc). Isto só é possível em função
das características da praga e de seus sintomas de ataque. A origem
da madeira então, passa a ser a industria (rastreabilidade), a
qual arca com toda a responsabilidade pela sanidade do produto. Certamente
este processo, em termos de defesa sanitária, teria mais credibilidade
internacional do que o atual. Este procedimento, se entendido por todos
como o mais indicado, terá ainda que ser regulamentado pelo Ministério
da Agricultura.
5) Empresas que plantam Pinus tropicais precisam emitir CFO para exportação?
R = Normalmente os requisitos fitossanitários são para a
espécie, independente de variedade ou cultivar, no caso o requisito
é para Pinus spp. Lembrando sempre que a ARP é que definirá
a exigência fitossanitária e os produtos alcançados
por ela. Até o momento, não tive informação
que algum país exclua os Pinus tropicais da exigência de
certificação, até porque está comprovado que
são potenciais veículos da vespa, assim como o é
o Pinus eliiottii.
6) Dentro de algum tempo estima-se que a vespa estará chegando
a regiões onde os Pinus tropicais são plantados. Se hoje
a vespa estivesse por exemplo no norte do estado onde os tropicais podem
ser cultivados, existiria necessidade de permissão de trânsito
para enviar estas madeiras para estados isentos da vespa?
R = Sim, sem duvida seria necessário a Permissão de Transito,
pelos motivos expostos acima.
7) Quando se exporta madeiras nativas, o país comprador pode
exigir certificados fitossanitários, pelo simples fato de querer
algum documento, mesmo que não se tenha a definição
de uma praga especifica?
R = Sim, o país comprador pode exigir a certificação
do que ele bem entender, mas não é pelo simples fato de
querer algum documento, ele terá que provar cientificamente o risco
fitossanitário que aquela madeira lhe trás (isto esta previsto
no acordo de medidas fitossanitárias da OMC) caso contrario a medida
caracterizarse-á como "protecionismo", e poderá
ser denunciada no tribunal de controvérsias da OMC. Lembrando que
esta exigência só entra em vigor após ser discutida
com o Brasil, então se está em vigor é porque nos
aceitamos.
8) Uma empresa me consultou sobre isto, porque estava vendendo madeiras
da Amazônia para a Espanha e o comprador queria certificado. Se
existe esta necessidade, eu como professor (ou mesmo outro profissional)
podemos emitir este documento ou existe a necessidade de emissão
por um órgão oficial como SEAB, MA ou EMBRAPA?
R = Neste caso é necessário saber que tipo de certificação
o comprador da Espanha quer, pode ser a certificação ambiental
que nada tem a ver com o CFO. Se for CFO, terá que haver o requisito
fitossanitário já acordado entre brasil e Espanha(inclusive
publicado em Diário Oficial), nos moldes já discutidos nos
outros e-mails, e não por vontade única e exclusiva da empresa
compradora.
9) Pela legislação do Estado do Paraná é
obrigatório a instalação de árvores armadilhas?
Em que situações?
R = Pela legislação atual (Resolução 215/96)
em todas as florestas com idade superior a oito anos. Ocorre que esta
Resolução foi publicada quando da detecção
do primeiro foco de vespa, e tem o foco no monitoramento da presença
da praga, desta forma, nos casos em que a tecnologia preconizada pela
EMBRAPA não recomenda mais a instalação de árvores
armadilhas, isto deixa de ser exigido, e aplica-se a Lei de Defesa Sanitária
Vegetal (11200/95 e 3287/97) solicitando-se o monitoramento e controle
por outros métodos também preconizados pela EMBRAPA. Esta
em curso a revisão da Resolução 215/96, agora com
o foco no monitoramento e controle da praga, através de todas as
técnicas disponíveis e eficientes.
10) Em caso de exportação de madeira de Pinus para países
como Chile, Bolívia e Colômbia existe necessidade de Certificado
Fitossanitário de Origem?
R = A necessidade de CFO para a exportação de madeira para
um País qualquer, obrigatoriamente terá que ter sido acordado
anteriormente entre o Brasil e este País, e a regra para esta exigência
é que o País, para exigir o CFO, terá que realizar
um estudo afim de verificar quais as pragas que estão presentes
no Brasil e ausentes naquele País, e que poderão ser disseminadas
pela madeira provinda do Brasil, este estudo chama-se "Análise
de Risco de Pragas - ARP". Desta forma qualquer País que compre
madeira brasileira poderá exigir certificação desta
madeira em relação à qualquer praga presente no Brasil.
Estas exigências denominam-se "Requisitos Fitossanitários".
O Ministério da Agricultura é o orgão responsável
pelo gerenciamento do Sistema de Certificação Nacional,
sendo este o orgão que detem as informações atualizadas
dos diversos Requisitos Fitossanitários impostos ao Brasil, no
comercio internacional de madeira. Os Países citados por você,
exigem CFO da madeira brasileira, porem não poderia afirmar para
quais pragas alem da Vespa da Madeira, pois estas exigências podem
ser alteradas, com a inclusão ou exclusão de pragas a qualquer
momento. Para se ter a informação exata deverá ser
consultada a Delegacia do Ministério da Agricultura no Paraná,
no Serviço de Sanidade Vegetal - SSV, pelo telefone (41) 361 -
4061com o Eng.º Agrônomo Antônio Locatelli.
11) Quem fica responsável pela realização da Análise
de Risco de Praga?
R = As ARP's são efetuadas pelas Organizações Nacionais
de Proteção Fitossanitaria dos Paises signatários
do Acordo de Medidas Fitossanitárias, que no caso brasileiro é
o Ministério da Agricultura. Recentemento o M.A. habilitou a EMBRAPA
para realizar ARP's. Tenho a informação que que o M.A. estaria
abrindo para profissionais da iniciativa privada, desde que devidamente
capacitados para tal, a realização de ARP, maiores informação
poderão ser levantadas junto ao M.A.
12) Caso o besouro Chinês seja introduzido no Brasil, haverá
necessidade de CFO para está praga?
R = Sim, todos os Países que não possuam a presença
do Besouro Chinês em seus territórios passariam a exigir
a certificação da sanidade e origem (CFO) em relação
a esta praga, para a madeira brasileira.
13) Caso uma floresta de Pinus esteja digamos com 60% de ataque de
Sirex noctilio, existe algum mecanismo legal que obrigue o corte e destruição
desta área, visando a erradicação deste foco de proliferação
de Sirex?
R = Sim, existe o mecanismo legal que obriga o proprietário desta
floresta a promover o controle da praga. Este mecanismo é a aplicação
da Lei e Decreto de Defesa Sanitária Vegetal (Lei Estadual 11200/95
e o Decreto Estadual 3.287/97) mais a Resolução Estadual
n.º 215/96 que trata exclusivamente do monitoramento e controle da Vespa
da Madeira, todas de responsabilidade da Secretaria da agricultura - SEAB.
Dentre as medidas de controle pode estar o corte raso desta floresta,
desde que assim a boa técnica recomende. Esta medida já
foi tomada em uma floresta do sul do Estado, tendo sido desterminado o
corte raso, o qual foi concluído em junho último.
14) Se existe esta obrigatoriedade de destruição quem
se encarrega disto, e quem deve arcar com os custos desta atividade? O
dono da propriedade ou o Estado?
R = O Departamento de Fiscalização da SEAB (DEFIS) através
da sua Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, é
o responsável pela determinação legal destas medidas,
solicitando quando necessário com o apoio do Ministério
Público, ficando os custos por conta do proprietário da
floresta.
15) No processo de venda de toras para empresas no Estado do Paraná
não é necessário o preenchimento do CFO. Porém,
a empresa compradora das toras as beneficiam e exportam o produto industrializado.
Nesse caso é necessário o CFO? Caso positivo, de quem é
a esponsabilidade de emitir o CFO?
R = Sempre que uma empresa pretenda vender seu produto para um mercado
que exija Certificação Fitossanitária, neste caso
uma madeireira, será necessário que esta empresa adquira
toras certificadas (com CFO) na sua origem. Se a empresa for industrializar
madeira provinda de um único povoamento, a comercialização
poderá ser realizada com o CFO das toras. Caso sejam industrializadas
toras vindas de dois ou mais povoamentos, será composto um lote
de madeira, o qual será composto por dois ou mais CFO's, neste
caso estes CFO's de origem servem de base para a emissão de um
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC (consolida
em um único certificado, dois ou mais CFO's), para aquele lote
formado. Lembrando que esta empresa terá que estar cadastrada na
SEAB para o comércio de produtos certificados e que tanto o CFO
como o CFOC, são de emissão restrita aos profissionias credenciados
pela SEAB. Os procedimentos para cadastro de empresas e credenciamento
de profissionais estão disponíveis no Site da SEAB : http://www.pr.gov.br/seab/
(clicar em Serviços e em Sanidade Vegetal)
16) Algumas perguntas sobre o RT (Responsável Técnico):
a) Há um limite no número de áreas ou hectares para
cada Responsável Técnico atuar?; b) Algumas Empresas promovem
a modalidade de plantio - Fomento Florestal - onde se fornece Assistência
Técnica aos pequenos produtores de pinus/eucalipto para a implantação
da floresta. Para essas áreas quem será o Responsável
Técnico para a emissão do CFO?
R = a) Não há limite de área ou propriedade que possa
ser assistido por um profissional para fins de certificação
fitossanitária, uma vez que o livre exercício profissional
é assegurado pela constituição. Tendo em vista que
para fins de certificação fitossanitária, o profissional
responsável deverá deter também a responsabilidade
técnica pela atividade, nos casos em que houver uma área
muito grande ou muitas propriedades para um único profissional,
será solicitado um parecer da câmara especializada de agronomia
do CREA-PR, uma vez que o mesmo é o órgão regulamentador
da profissão. b) Nos casos de fomento, a certificação
será efetuada pelo profissional que detém a responsabilidade
técnica pelo manejo da floresta.
17) Palets feitos de Pinus necessitam de CFO?
R = Os palets estão na categoria de "embalagens e peças
de acondicionamento", que carecem de legislação fitossanitária
específica (me pacece que está em andamento). Ocorre que
mesmo sendo uma peça processada industrialmente, ainda permanece
como potencial veículo de pragas, daí a necessidade de legislação
fitossanitária específica.
18) Se uma empresa em Santa Catarina utiliza Pinus para a fabricação
de palets. Exsite necessidade de "Permissão de trânsito
se estes forem vendidos para uma empresa de São Paulo? Se os palets
forem utilizados somente em Santa Catarina, existe necessidade de CFO?
R = Por não haver procedimentos legais definidos para a questão,
os Estados acabam por adotar procedimentos próprios e variados.
Via de regra, se o produto em transito são os próprios palets
(carga de palets), quase que certamente as barreiras interestaduais solicitarão
a Parmissão de transito. Caso os palets estejam sendo utilizados
para acondicionar ou acomodar algum outro produto, a permissão
de transito, provavelmente, não será solicitada.
19) Se estes forem utilizados em cargas exportadas, a
madeira deve ser expurgada? Existe necessidade de CFO ou CFOC? Ainda na
exportação se existe CFO, quem deve apresentar o certificado,
a empresa que fabricou ou a que comprou (e trabalha digamos com equipamentos
eletrônicos que não tem nada a ver com madeira, palets e
CFO).
R = Para o transito internacional, certamente será necessário
o Certificado Fitossanitário Internacional - CFI, que é
emitido pelo Ministério da Agricultura. Este CFI irá certificar
que a exigência fitossanitário do País comprador foi
atendida. E esta exigência, como já discutimos anteriormente
dependerá de cada País, em função do seu "status"
fitossanitário, podendo ser desde um simples Tratamento Quarentenário
(expurgo) do palets, até o CFO da madeira que deu origem ao palets,
e neste caso é o CFO da tora (via de regra é exigido apenas
o expurgo).
20) Uma empresa compra os palets, coloca em um caminhão que
transporta cerveja por exemplo, e este caminhão sai com uma carga
de Santa Catarina para São Paulo. O motorista deve levar a permissão
de trânsito junto com a nota fiscal? Em algum lugar o caminhão
pode ser parado para averiguação dos palets?
R = é necessário e urgente que o MA, defina as regras fitossanitárias
para o transito de embalagens e peças de acomodação
em madeira, pois os transportadores ficam dependentes do "humor"
dos fiscais de barreiras interestaduais, correndo o risco inclusive de
terem problemas com uma carga de cerveja, como você cita na pergunta,
por estarem utilizando palets de madeira.
21) A Podridão de colmo do milho por Gibberella moniliforme
pode ser considerada passível de C.F.O.?
R = Somente as pragas constantes do "Listado de Pragas Quarentenárias
A2" e "Pragas Regulamentadas", conforme I.N n.º 38, e que
conferem aos seus potenciais veículos a necessidade de certificação
na origem, e não é o caso da Gibberella. Este listado tem
previsão de ser revisto anualmente, com a inclusão ou exclusão
de pragas.
22) Recebida a caderneta de campo, relativa ao credencimento junto
a SEAB, e referindo-se à vespa da madeira, pergunto: a) A instalação
de árvores armadilhas no ano passado, com a vistoria feita em maio
deste ano, podem ser a registradas na caderneta? (Obs: relatórios
de instalação e vistoria foram encaminhados à SEAB);
b) Observado esse ciclo de monitoramento o plantio pode ser objeto de
CFO?; c) O CFO é dado somente no caso da não constatação
da vespa? Ou também para os casos de ocorrência mas com medidas
tomadas?
R = Os trabalhos de Monitoramento da Vespa, realizadas entre agosto de
2000 e julho de 2001, serão aceitos como registro de notações
de campo para fins de certificação, nos seguintes termos:
1 - A floresta deve estar cadastrada na SEAB; 2 - Os relatórios
de instalação (até 10/2000) e de inspeção
(até 07/2001) de árvores armadilhas, devem ter sido entregues
à SEAB. Atendidas estas exigências, poder-se-á registrar
as visitas (conforme a data dos relatórios de instalação
e inspeção) na caderneta de campo, porém, somente
o responsável técnico assina a mesma. A assinatura do proprietário
não deve constar na caderneta, e sim nos relatórios citados.
A partir deste ano (2001) os registros na caderneta passam a ser normais,
com assinatura de ambos. O CFO deve ser emitido para a madeira que esta
saindo da floresta sob certificação, e desta forma é
fundamental que esta madeira esteja livre de vespa. O requisito fitossanitário
é de "Produto Livre" e não de "Área
Livre". Lembrando sempre que a constatação de vespa
em um carregamento de madeira contendo CFO, será motivo de instauração
de processo administrativo na SEAB, com envio de cópia ao CREA
e ao ministério Público . |
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